Dívida existente entre o Condomínio Vila do Outeiro e a AOB
- 4 de jul. de 2025
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ASSUNTO DE INTERESSE COLETIVO
Prezados condôminos,

A Associação Outeiro das Brisas (AOB) vem, por meio deste comunicado, esclarecer de forma objetiva a situação da dívida existente entre o Condomínio Vila do Outeiro e a AOB, por se tratar de tema de interesse coletivo.
Conforme deliberação da Assembleia Geral realizada em 2016, a AOB alterou o modelo de arrecadação das contribuições associativas. A partir de então, os condomínios passaram a ser responsáveis pelo repasse mensal de frações fixas do orçamento da associação, independentemente do valor efetivamente arrecadado junto aos seus condôminos. No caso do Condomínio Vila do Outeiro, a fração estipulada foi de 50%. Esse modelo baseia-se na previsão estatutária de rateio proporcional entre os condomínios, com o objetivo de garantir previsibilidade orçamentária e estabilidade financeira à AOB.
A dívida atualmente atribuída à Vila corresponde a valores arrecadados ao longo dos anos e não repassados à AOB conforme os percentuais definidos. A apuração desses valores foi realizada com base nos registros da administradora BBZ, que mantém controle das receitas por meio de boletos emitidos e quitados, com conciliação bancária e histórico detalhado de arrecadação. Todos os dados utilizados para os cálculos foram disponibilizados aos representantes da Vila, sendo que o mesmo método de apuração foi aplicado a outros condomínios, os quais já regularizaram seus débitos com base nesses critérios.
A apuração consolidada indica um valor superior a R$ 500.000,00 já recebido pela Vila e não repassado. Além disso, há um passivo estimado superior a R$ 1.000.000,00 vinculado a boletos antigos que, se futuramente quitados, deverão ser repassados de forma imediata à AOB, conforme as regras estabelecidas. As correções aplicadas seguem parâmetros deliberados em assembleia e estão respaldadas tanto por previsão estatutária quanto por atas específicas.
Em Assembleia Geral Extraordinária, os condôminos da Vila aprovaram a realização de uma auditoria para apuração detalhada dos valores. Paralelamente, foi recebida uma declaração importante que trata de um dos fundamentos anteriormente apresentados como justificativa para o não reconhecimento do débito. O documento, ora anexo, oferece interpretação distinta que pode contribuir com os trabalhos da auditoria e está sendo disponibilizado a todos, em nome da transparência.
Importante destacar que, na AGE da AOB realizada em 25/02/2025, foi concedido um prazo suplementar de 60 dias para a conclusão da auditoria por parte do Condomínio Vila do Outeiro. No entanto, já se passaram mais de 120 dias desde então, e até o presente momento a AOB não recebeu qualquer resposta, conclusão ou posicionamento oficial por parte da Vila.
Diante da persistência da inadimplência e em conformidade com deliberação assemblear, a AOB deu início à adoção das medidas jurídicas cabíveis, com base nos dispositivos estatutários e nas obrigações de rateio previamente pactuadas. A condução desse processo será pautada pelos princípios da legalidade, da equidade entre os condomínios e da proteção do interesse coletivo da associação.
A AOB reforça seu compromisso com a boa gestão dos recursos, a integridade dos processos e a manutenção do equilíbrio financeiro da comunidade, aplicando de forma uniforme os critérios definidos em assembleia.
Por fim, encaminhamos novamente, para ciência de todos, o ofício enviado à Vila contendo o histórico detalhado da dívida, bem como a declaração mencionada.



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